Causou grande comoção em toda a sociedade o trágico incêndio que
destruiu o Museu Nacional no Rio de Janeiro nestes últimos dias. O que muitos
não sabem é que a incidência deste tipo de sinistro não é tão rara. Volta e
meia vemos nos noticiários casas, apartamentos, lojas e até prédios inteiros
que pegam fogo e muitas vezes acabam destruindo em poucas horas todo o
patrimônio, muitas vezes adquirido com o esforço de uma vida inteira. Trazendo agora para o nosso mundo. Você sabia que muitas imobiliárias
trabalham com a venda do Seguro contra Incêndio e estão ajudando seus clientes
na hora de um sinistro? Este Seguro, protege o imóvel contra Fogo, Raio e
Explosão, até o limite do valor contratado. Assim, estão protegendo os imóveis
dos seus clientes (proprietários) e estão incluindo um seguro nos seus
contratos de aluguel. Com isso, além de oferecer mais um serviço, e assim se
diferenciando no mercado, também estão diminuindo seu custo operacional com o
suporte a esses imóveis alugados por causa do serviço 24h que estas apólices
possuem (serviços de elétrica, hidráulica, chaveiro, entre outros) além é claro
de conseguirem rentabilizar muito bem seu negócio por causa da comissão gerada.
E quem paga pelo seguro residencial: inquilino ou proprietário? Segundo a Lei 8.245,
conhecida como Lei do Inquilinato,
despesas ordinárias como manutenção e contas são responsabilidade do inquilino,
enquanto despesas extraordinárias e relacionadas ao patrimônio em si devem ser
pagas pelo proprietário. Acontece que, por prática de mercado e pelos locadores não concordarem
em pagar o seguro, tendo em vista que não são eles que estão utilizando o
imóvel, a grande maioria das imobiliárias utilizam em seus contratos de locação
esta cláusula, transferindo a obrigação de pagamento para o locatário. Agora que você já sabe o que é o seguro contra incêndio e quem é o
responsável pelo seu pagamento, aproveite para conhecer um pouco mais sobre a
parceria entre a MigraSeguros e a GregoriSoft. Agora você pode contratar os
seguros de incêndio através do seu sistema, de uma forma rápida e fácil, e
ainda lucrar bastante com isso. Um grande abraço, Róger Da Fré Diretor de Operações da MigraSeguros
Segundo Philip Kotler: "existem três tipos de empresas e pessoas: as que fazem as coisas acontecer, as que ficam vendo as coisas acontecerem e as que se perguntam: o que aconteceu?". Com qual dessas visões você mais se identifica no seu dia a dia? Qual dessas empresas ou pessoas tem mais chances de alcançar o sucesso? Qual dessas visões é fruto do empreendedorismo?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal que foi criado para viabilizar a comunicação entre o prestador de serviços e a prefeitura do município. A NFS-e foi elaborada entre a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), para viabilizar a integração e troca de informações entre contribuintes e municípios, reduzindo os custos para o contribuinte e para o município, aumentando o controle de arrecadação do ISS e facilitando a fiscalização. Sendo um documento de existência inteiramente digital e de responsabilidade do município, este deve fornecer o ambiente auditor e autorizador do documento eletrônico. A autenticação da NFS-e é realizada por meio do envio do XML do Recibo Provisório de Serviço (RPS) para o webservice da prefeitura. Caso os dados estejam corretos, é gerado o RPS e a comunicação está finalizada. O Nosso Desafio
Modelo conceitual não é obrigatório;
Cada município implementa do jeito que quer - baseado ou não no modelo da Abrasf;
Sem padronização para:
Quantidade de serviços;
Nome dos serviços;
Quantidade e nome dos parâmetros;
Formato do documento;
Assinatura;
Respostas dos serviços;
Serviços complementares;
Serviços de homologação e produção.
Cada município possui uma regulamentação para formatos de impressão;
Dificuldades com servidores dos municípios;
Credenciamento;
Falta de documentação atualizada;
Eleições - a cada novo prefeito geralmente mudam os fornecedores, mudando os padrões do município.
PIS - COFINS - CSLL - Novas Regras de Retenção Lei 13.137/2015
Com isto, não deve ser mais considerado o valor do pagamento do serviço como parâmetro para o valor mínimo de retenção, mas o valor dos tributos calculados.
O valor mínimo de retenção (R$ 10,01), deve ser calculado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65%, composto pelo somatório das alíquotas das contribuições incidentes sobre o pagamento (PIS, COFINS e CSLL), haja vista que, neste caso, não são recolhidas individualmente.
Por exemplo :
**Mesmo prestador e tomador de serviços
Vale ressaltar que é necessário verificar se na data do pagamento por um serviço tomado não teremos outros pagamentos para a mesma pessoa jurídica. Pois, se tivermos outros pagamentos na mesma data, para a mesma pessoa jurídica, deverá ser feitar a soma de valores e assim proceder à retenção, isto porque a norma menciona que o valor da retenção corresponderá ao resultado da aplicação da alíquota de 4,65% sobre o "montante a ser pago", o que, em nosso entendimento, quer dizer que deve ser considerado como base de cálculo da retenção a soma dos valores a serem pagos.
"Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente."
Se o resultado da aplicação da alíquota de 4,65% sobre a soma de valores a serem pagos na mesma data e para a mesma pessoa jurídica superar R$ 10,00, deverá ser feita a retenção. Assim, a soma passa a ser diária.
Reiterando que não há mais a soma mensal.
Exemplos de vencimentos :
Vale ressaltar que o código de receita para recolhimento não foi alterado até o momento, deve continuar a ser utilizado o mesmo código : 5952
OBS 1 : Aguardamos regulamentação da Receita Federal do Brasil acerca destas alterações, caso estas regras venhas a ser afetadas de forma oficial, ainda que através de Solução à Consulta de contribuinte, elas serão retificadas.
OBS. 2 : Caso as contribuições sejam recolhidas individualmente, com código de recolhimento diferente para cada uma, o valor mínimo também deve ser observado individualmente, assim, ainda que o somatório das contribuições seja superior a R$ 10,00, se algumas delas resultar em valor inferior a R$ 10,00, não deverá ser feita a retenção desta.
OBS. 3 : Caso a retenção não seja feita, por uma confusão inicial entre os valores mínimos de retenção, por exemplo, esclarecemos que o tomador e o prestador do serviço respondem solidariamente quanto ao recolhimento da retenção dos tributos. Não tendo ocorrido a retenção, caberá a um dos dois o recolhimento e a forma como isto se dará fica a critério das partes.
Por exemplo, tratando-se de um prestador de serviços recorrente, o tomador poderá notificá-lo do ocorrido, recolher os tributos e gerar um valor a receber ou uma nota de débito a ser compensada com uma valor futuro a ser pago a este prestador.
Outra sugestão de solução seria notificar o prestador de serviços de que não houve a retenção e recolhimento e requerer que ele recolha o tributo.
Por fim, esclarecemos que não há uma única solução, o que deve ser levado em conta é que ambos respondem integralmente pelo cumprimento da obrigação e devem acordar entre si a melhor solução, de forma que o valor seja recolhido assim que identificado o erro.
Vale ressaltar, que se o tributo não for recolhido no prazo determinado, incidirão juros e multa de mora, além de estarem sujeitos às sanções por infração às normas tributárias, o que pode acarretar em uma multa por infração de 150% do valor que deixou de ser recolhido.
OBS. 4 : Estabelecimento matriz é aquele que foi inscrito primeiro que os demais (filiais) no CNPJ, sendo que o número de sua inscrição neste cadastro será = xx.xxx.xxx/0001-xx, assim, o estabelecimento matriz da pessoa jurídica deverá efetuar o recolhimento por todos os demais estabelecimentos, de forma centralizada.Como a retenção é da pessoa jurídica, os pagamentos deverão ser considerados de forma consolidada, como se fosse um único estabelecimento, tanto pelo tomador dos serviços, quanto pelo prestador, para efeito de cálculo do valor mínimo de retenção e recolhimento.
OBS. 5 : Nossa interpretação, de que a retenção incide sobre o somatório dos valores pagos na mesma data ao mesmo fornecedor, isto é, na cumulatividade diária dos pagamentos e não sobre cada documento pago, de forma individual, deve-se ao fato de que, apesar de não constar expressamente na lei 10.883/2003 (atualizada) que estes valores devam ser somados diariamente, não foi revogada ou modificada pela Lei 13.137/2015 a passagem que menciona que a base de cálculo da retenção é o montante a ser pago.
Além disto, no que tange à retenção, o fato gerador é o pagamento, não está relacionado à quantidade de documentos pagos, assim, entendemos que se no mesmo dia foram pagos mais de um documento, este configura um único pagamento e fato gerador e sobre este montante pago é que deve ser calculada a retenção.
Por fim, esclarecemos que esta interpretação poderá ser revista caso seja publicada uma norma que caiba outro entendimento , ou nos seja apresentada alguma Solução de Consulta com resposta contrária.
Também vale lembrar que os valores retidos nada mais são do que antecipações do que será devido por apuração, podendo ser compensado posteriormente.
Retenção de IRRF 3208 sobre aluguéis de imóveis.
Como melhorar a gestão contábil do seu negócio com um software para imobiliária?
Não é mais novidade que a administração contábil de um negócio escalável não combina com planilhas do Excel. Apesar disso, muita gente ainda insiste em usá-las para gerir a locação e a venda de imóveis em imobiliárias. À medida que uma empresa cresce, muitos dados são gerados, assim como demonstrações financeiras e tarefas propensas a erros. Sem falar em outras atividades desafiadoras. Para dar conta de tanto trabalho, é indispensável adotar um software para imobiliária. Ao contrário do que acontece com as planilhas, com o software imobiliário sua empresa não fica suscetível à distorção dos resultados em razão de múltiplas versões dos mesmos dados, por exemplo. Se a contabilidade da sua empresa ainda lida com desafios relacionados à integração dos dados, automatização dos processos e controle de pagamentos, já passou da hora de adotar um software imobiliário para a gestão do relacionamento com os clientes (internos e externos) da organização. E você que já faz uso de um software para imobiliária sabe como aproveitar ao máximo essa ferramenta para a administração das rotinas contábeis da organização? Ao longo deste artigo, compartilharemos as principais dicas para fortalecer a contabilidade da sua imobiliária na gestão das informações-chave do negócio usando um sistema. Interessado? Então fique com a gente e descubra como melhorar a gestão contábil do seu negócio com um software para imobiliária. O contador, ou qualquer outro profissional que trabalhe com a gestão da contabilidade de uma imobiliária ou incorporadora, independentemente do porte da empresa, lida com uma diversidade de tarefas burocráticas no dia a dia, relacionadas a administração, construção, venda e locação de imóveis. Dentro dessas quatro áreas, surgem demandas como conhecer as despesas de cada imóvel do portfólio, calcular os impostos relacionados ao dinheiro ganho com as vendas e os aluguéis, repassar valores para corretores e clientes e muitas outras. Além disso, o cumprimento das obrigações tributárias com o Poder Público é responsabilidade da contabilidade imobiliária. Qualquer erro nesse processo, por menor que seja, pode gerar multas e encargos para a empresa. Agora, responda a si mesmo, com sinceridade, com tanto trabalho em mãos, como esse profissional garantirá precisão na entrega dos resultados? Com o software para imobiliária, você gera dados confiáveis e melhora a produtividade de vendas do seu negócio, automatizando diversas etapas do processo e economizando tempo e recursos. Pronto para descobrir como um sistema imobiliário responde de maneira eficiente aos principais percalços da rotina contábil de uma imobiliária? Então continue a leitura. O alto volume de documentos no seu escritório já te fez perder tempo, bem no meio de uma negociação de venda de imóvel, tentando encontrar um contrato específico? O software para imobiliária te protege deste tipo de situação, afinal, com ele seus documentos ficam organizados em nuvem e a um clique de serem encontrados. A consequência você já deve imaginar: garantia de celeridade às rotinas do dia a dia da contabilidade imobiliária e um melhor atendimento aos clientes. Além da organização, o software para gestão imobiliária repassa as informações de venda e locação de imóveis de maneira automática e parametrizada. Some isso à acessibilidade, afinal, os contratos e outros documentos podem ser pesquisados em qualquer tempo e lugar, basta ter um dispositivo conectado à internet. Imagine ainda precisar usar planilhas do excel para realizar suas atividades? Além de não responder bem a dispositivos móveis, esse tipo de ferramenta não gera segurança no controle dos dados, principalmente quando é acessada por mais de um colaborador da equipe. No fim do mês ou semana, é provável que os relatórios sejam produzidos com informações desencontradas e isso gera muita confusão e retrabalho. Com um CRM imobiliário, a contabilidade do seu negócio é poupada disto. Isso porque o acesso à plataforma é limitado por função ou funcionário. Então, notas e outros documentos fiscais serão acessados apenas por funcionários autorizados. A inadimplência é uma constante no mercado de imóveis no Brasil e ameaça muitos negócios. Neste cenário, os softwares para imobiliária funcionam como apoio para contadores e gestores das imobiliárias porque permitem acesso ao histórico atualizado de cada cliente. Dessa forma, as abordagens de cobrança podem ser feitas de maneira mais assertiva, uma vez que na ferramenta é possível classificar os inadimplentes como recorrentes, pontuais ou outra classificação personalizada. E mais, com um software para imobiliária, você garante que nenhuma atividade importante seja esquecida: é possível configurar o envio automático de boletos ou outros documentos, criar alertas nas datas de renovação de contratos etc. Outras atividades como repasse dos pagamentos ou inadimplências, transações bancárias e relatórios gerenciais personalizados também podem ser automatizados com esta ferramenta. Somando todas essas facilidades, fica mais fácil contornar a inadimplência dentro da sua imobiliária. Melhorar a produtividade, muito provavelmente, não é apenas uma meta da contabilidade, mas de toda a imobiliária, não é mesmo? Mas como fazer isso sem um monitoramento constante das métricas e indicadores-chave de performance do seu negócio? Gráficos e relatórios são indispensáveis para o acompanhamento das metas, fluxo de caixa, propostas em curso, contratos assinados, tarefas pendentes, entre outras atividades. O CRM imobiliário monitora e entrega todos estes dados de maneira automática aos contadores do seu negócio. Além disso, na ferramenta, encontramos um dashboard que reúne as principais métricas da imobiliária e podem ser personalizados conforme as necessidades da empresa. Muitas empresas do setor imobiliário, como Brognoli Imóveis, Gralha Imóveis, Imaxxima Imobiliária e Ibagy Imobiliária, apostaram no Novo Vista, o CRM imobiliário da Vista Software, para melhorar sua gestão contábil e a produtividade da sua equipe de vendas. Com essa ferramenta, você visualizará os principais indicadores de desempenho da sua imobiliária em uma plataforma totalmente customizável. Além de contar com outras vantagens, como a integração com seu site e diversos portais e a integração com chat, WhatsApp e Facebook. Pronto para melhorar a gestão contábil do seu negócio com as soluções para imobiliária da Vista Software?Desafios de todo contador na administração de uma imobiliária
Software para imobiliária: como melhorar a contabilidade com essa ferramenta de gestão?
Gerenciamento de contratos de locação e de venda
Envio de boletos e renovação de contrato
Indicadores de desempenho
Que tal um guia avançado com os principais indicadores para medir o desempenho comercial da sua imobiliária? Baixe, inteiramente grátis, o nosso eBook: Indicadores de Vendas para Imobiliárias.
Buscando inovar e oferecer uma melhor experiência ao seus clientes, a Vista incorporou a GregoriSoft, uma solução de Gestão Administrativa e Financeira para imobiliárias. O grande benefício da junção dos softwares pela Vista será a centralização da informação em um só lugar e facilitar o fluxo de dados. “A aquisição faz muito sentido para a Vista porque, de fato, se tornará uma Plataforma completa. Vai possibilitar a entrega de um produto inteiro, seja para um autônomo, para uma rede, para uma imobiliária pequena, média ou grande”, afirma o CEO da Vista, Vilson Moesch. A GregoriSoft tem a solução integral para as carteiras de venda e locação das imobiliárias. O Porthus, seu novo produto, organiza todo processo interno através da gestão administrativa e financeira, com diversas integrações e dashboard completo. Agora, é possível gerir todo o processo imobiliário, do site, automações de marketing, ciclo de vendas, até a gestão de toda locação ou venda. VISTA – A Vista é uma plataforma de automação comercial com soluções imobiliárias inovadoras e inteligentes. A sua base tecnológica tem sede em Florianópolis (SC) e atualmente está presente em mais de 20 estados, com cerca de 40 mil usuários ativos. Seu propósito é apoiar imobiliárias e corretoras de todo o Brasil a inovar e gerar novos negócios, contribuindo para a expansão e modernização do setor.